Artigo 5º, Alínea d do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A secção de ciências compreenderá seis cursos ordinários:
a
curso de matemática;
b
curso de física;
c
curso de química;
d
curso de história natural;
e
curso de geografia e história;
f
curso de ciências sociais.