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Artigo 5º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 5º

A secção de ciências compreenderá seis cursos ordinários:

a

curso de matemática;

b

curso de física;

c

curso de química;

d

curso de história natural;

e

curso de geografia e história;

f

curso de ciências sociais.

Art. 5º, c do Decreto-Lei 1.190 /1939