Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 47
As disciplinas comuns a mais de um curso, e com idêntico programa, poderão ser ministradas em comum.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
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