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Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 47

As disciplinas comuns a mais de um curso, e com idêntico programa, poderão ser ministradas em comum.

Art. 47 do Decreto-Lei 1.190 /1939