Artigo 44 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 44
Em cada série de qualquer curso ordinário, os alunos serão obrigados no mínimo a dezoito horas de aulas teóricas e práticas por semana.