JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Em cada série de qualquer curso ordinário, os alunos serão obrigados no mínimo a dezoito horas de aulas teóricas e práticas por semana.

Art. 44 do Decreto-Lei 1.190 /1939