Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A secção de filosofia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de filosofia.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoA secção de filosofia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de filosofia.