JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Para cada disciplina haverá um programa que será elaborado pelo professor catedrático dela encarregado e deverá ter a aprovação do conselho técnico-administrativo.

Art. 38 do Decreto-Lei 1.190 /1939