Artigo 36, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 36
O ano escolar compreenderá os seguintes períodos:
a
Dois períodos letivos, sendo tanto o primeiro como o segundo de três meses e quinze dias.
b
Dois períodos de exames, sendo o primeiro de quinze dias e o segundo de um mês.
c
Dois períodos de férias, sendo o primeiro de quinze dias e o segundo de três meses.
Parágrafo único
O ano escolar começará no dia 15 de março e será observada a seguinte sucessão de períodos: primeiro período letivo, primeiro período de exames, primeiro período de férias; segundo período letivo, segundo período de exames, segundo período de férias.