Artigo 35 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 35
Sem prejuízo dos candidatos à matrícula como alunos regulares, será permitido a qualquer candidato, que satisfaça as exigências das alíneas a, b e c do art. 31 desta lei, à matrícula como aluno ouvinte, para a frequência de uma ou mais disciplinas dos cursos ordinários ou dos cursos extraordinários avulsos.