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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 34

Os candidatos à matrícula nos cursos avulsos deverão satisfazer as exigências constantes das alíneas a, b e c do artigo 31 desta lei.

Art. 34 do Decreto-Lei 1.190 /1939