Artigo 33 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 33
Dos candidatos à matrícula nos cursos de aperfeiçoamento exigir-se-á a apresentação do diploma de bacharel no curso ordinário com eles relacionado.