Artigo 28, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 28
A lotação do pessoal administrativo da Faculdade Nacional de Filosofia será fixada no seu regimento.
§ 1º
O diretor será designado pelo Presidente da República, dentre os professores catedráticos do estabelecimento, e terá gratificação de função de 9:600$000 anuais.
§ 2º
O secretário será designado pelo Diretor, dentre os funcionários efetivos da Educação e Saúde, e percebe a gratificação de função de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 6.965, de 1945)