Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os assistentes serão admitidos, no carater de extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.