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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 27

Os assistentes serão admitidos, no carater de extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.

Art. 27 do Decreto-Lei 1.190 /1939