Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam creados, no Quadro I do Ministério da Educação, quarenta e cinco cargos de professores catedráticos, do padrão L.