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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 24

Ficam creados, no Quadro I do Ministério da Educação, quarenta e cinco cargos de professores catedráticos, do padrão L.

Art. 24 do Decreto-Lei 1.190 /1939