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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 21

A Faculdade Nacional de Filosofia organizará cursos de aperfeiçoamento e avulsos, na medida de suas possibilidades técnicas e dos recursos financeiros a ela atribuidos.

Art. 21 do Decreto-Lei 1.190 /1939