Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Faculdade Nacional de Filosofia compreenderá quatro secções fundamentais, a saber:
a
secção de filosofia;
b
secção de ciências;
c
secção de letras;
d
secção de pedagogia.
Parágrafo único
Haverá, ainda, uma secção especial de didática.