Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras, instituida pela Lei n. 452, de 5 de julho de 1937 , passa a denominar-se Faculdade Nacional de Filosofia. Serão as seguintes as suas finalidades:
a
preparar trabalhadores intelectuais para o exercício das altas atividades de ordem desinteressada ou técnica;
b
preparar candidatos ao magistério do ensino secundário e normal;
c
realizar pesquisas nos vários domínios da cultura, que constituam objeto de ensino.