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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 1º

A Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras, instituida pela Lei n. 452, de 5 de julho de 1937 , passa a denominar-se Faculdade Nacional de Filosofia. Serão as seguintes as suas finalidades:

a

preparar trabalhadores intelectuais para o exercício das altas atividades de ordem desinteressada ou técnica;

b

preparar candidatos ao magistério do ensino secundário e normal;

c

realizar pesquisas nos vários domínios da cultura, que constituam objeto de ensino.

Art. 1º, a do Decreto-Lei 1.190 /1939