Artigo 99 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 99
Cumprido o que ordena, o art. 76, a ordem de preferencia para a incorporação no Exercito ou na Marinha de Guerra ativos dos grupos das partes da classe que sejam necessárias para completar os contigentes, será a inversa da ordem de preferencia para a inserção