Artigo 92 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 92
As isenções do serviço, tanto no Exército, como na marinha de Guerra são de duas espécies.
a
por motivo de saude, defeito físico ou exercício sacerdotal de qualquer religião;
b
por excesso da classe convocada sobre o contingente total a incorporar,