JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 92

As isenções do serviço, tanto no Exército, como na marinha de Guerra são de duas espécies.

a

por motivo de saude, defeito físico ou exercício sacerdotal de qualquer religião;

b

por excesso da classe convocada sobre o contingente total a incorporar,

Art. 92 do Decreto-Lei 1.187 /1939