Artigo 90 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os especialistas artífices e técnicos poderão ser aceitos como voluntários, em qualquer época do ano desde que satisfaçam as condições do art. 85 e se destinem ao preenchimento de vagas das respectivas especialidades.