JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 89

O tempo de serviço dos voluntários brasileiro natos que não souberem falar correntemente o português não poderá ser inferior a dois anos.

Art. 89 do Decreto-Lei 1.187 /1939