Artigo 88 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 88
O tempo de serviço para os voluntários do Exercito e da Marinha de Guerra será fixado de acordo com o art. 12.