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Artigo 86 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 86

As unidades especiais do Exército, que poderem admitir reservistas, só os aceitarão como voluntários. Neste caso o, limite superior de idade exarado no artigo anterior, será levado até os 30 anos, inclusive.

Art. 86 do Decreto-Lei 1.187 /1939