Artigo 84 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 84
As unidades do Exército, designados em resolução do Ministro da Guerra, poderão aceitar, na época que o regulamento desta lei estabelecer, voluntários em número que não exceda a porcentagem fixada por essa autoridade.