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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 84

As unidades do Exército, designados em resolução do Ministro da Guerra, poderão aceitar, na época que o regulamento desta lei estabelecer, voluntários em número que não exceda a porcentagem fixada por essa autoridade.

Art. 84 do Decreto-Lei 1.187 /1939