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Artigo 83 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 83

No caso do chamado a incorporar-se ser julgado definitivamente incapaz para o serviço militar, em virtude de moléstias ou defeito físico que o impossibilite de todo e qualquer aproveitamento militar, ficará ele considerado reservista de 3ª categoria, para o fim especial de quitação com o serviço militar.

Art. 83 do Decreto-Lei 1.187 /1939