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Artigo 82 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 82

As instruções a que se refere o art, 80 mencionarão discriminadamente as enfermidades, mutilações, moléstias contagiosas, defeitos físicos e limite mínimo de altura, que constituirão causa de incapacidade definida.

Art. 82 do Decreto-Lei 1.187 /1939