Artigo 82 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 82
As instruções a que se refere o art, 80 mencionarão discriminadamente as enfermidades, mutilações, moléstias contagiosas, defeitos físicos e limite mínimo de altura, que constituirão causa de incapacidade definida.