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Artigo 81 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 81

Para os chamados a incorporar-se domiciliados em países limitrofes e em lugares próximo de guarnição militar brasileira, as inspeções de saúde serão feitas na unidade ou estabelecimento do Exercito ou da Marinha de guerra, mais próximo de domicílio.

Art. 81 do Decreto-Lei 1.187 /1939