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Artigo 81 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 81

Para os chamados a incorporar-se domiciliados em países limitrofes e em lugares próximo de guarnição militar brasileira, as inspeções de saúde serão feitas na unidade ou estabelecimento do Exercito ou da Marinha de guerra, mais próximo de domicílio.