Artigo 81 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 81
Para os chamados a incorporar-se domiciliados em países limitrofes e em lugares próximo de guarnição militar brasileira, as inspeções de saúde serão feitas na unidade ou estabelecimento do Exercito ou da Marinha de guerra, mais próximo de domicílio.