Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regulamento desta lei e outros especiais fixarão pormenorizadamente os deveres dos reservistas do Exercito e da Marinha de Guerra, inclusive a obrigatoriedade do comparecimento a períodos de instrução.