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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 8º

O regulamento desta lei e outros especiais fixarão pormenorizadamente os deveres dos reservistas do Exercito e da Marinha de Guerra, inclusive a obrigatoriedade do comparecimento a períodos de instrução.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.187 /1939