Artigo 59 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os alistados nos Consulados brasileiros serão incluídos nas listas relativas às Repartições Alistadoras, correspondentes à Circunscrição ou Circunscrições de Recrutamento do Distrito Federal.