JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Em cada Circunscrição de Recrutamento, a Junta de Revisão será constituída pelo respectivo Chefe, como presidente, e os seguintes membros: um Chefe de Secção e dois adjuntos da Repartição de Recrutamento, um dos quais funcionará como Secretário e terá os auxiliares necessários, designados pelo presidente. Alem disto, na Circunscrição de Recrutamento em que houver Repartição Alistadora dependente do Ministério da Marinha, a respectiva Junta terá um representante desse Ministério.

Art. 57 do Decreto-Lei 1.187 /1939