Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Ministro da Guerra poderá dispensar a convocação em zonas ou centros do país em que seja julgada necessária ou conveniente essa dispensa.