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Artigo 53, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 53

São locais de apresentação dos convocados:

a

as Repartições Alistadoras, em princípio, para os cidadãos que nela se alistaram;

b

as sedes de Q.G., corpos de troga, formações de serviços e orgãos de instrução do Exército;

c

as sedes de unidades ou de orgãos de instrução da Marinha de Guerra;

d

as repartições do Ministério da Marinha ou da Marinha Mercante, que forem especificadas pelo Regulamento desta lei;

Art. 53, b do Decreto-Lei 1.187 /1939