JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Os convocados que se não apresentarem dentro do prazo fixado, serão considerados refratários e ficarão sujeitos à penalidade constante do art. 185.

Art. 51 do Decreto-Lei 1.187 /1939