Artigo 50 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 50
A convocação da classe de cada ano, feita automaticamente "ex-vi" do artigo anterior, importa a obrigação de prestar o serviço militar na forma dos §§ 2º e 3º do art. 6º, a todos os jovens que tiverem nascido de 1 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano; e, neste caso, nenhum convocado poderá eximir-se, senão legalmente, da instrução militar.