Artigo 49 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 49
Todo brasileiro, alistado ou não, é obrigado a apresentar-se, como convocado, nos locais fixados pelo art. 53 e nas datas que o regulamento desta lei estabelecer.
Parágrafo único
Ao convocado porventura não alistado será estão concedido, com a apresentação, o competente certificado de alistamento.