Artigo 44 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 44
As relações recíprocas, que devem existir entre as Repartições Alistadoras e as Circunscrições de Recrutamento, serão determinadas pelo Regulamento desta lei.