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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 43

Para o exato cumprimento do n. 2 da letra c do artigo 40, do Departamento de Aeronáutica civil, em colaboração com os Ministérios interessados, definirá de maneira taxativa as espécies de aeroportos e classificará os existentes em território nacional.

Art. 43 do Decreto-Lei 1.187 /1939