Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para o exato cumprimento do n. 2 da letra c do artigo 40, do Departamento de Aeronáutica civil, em colaboração com os Ministérios interessados, definirá de maneira taxativa as espécies de aeroportos e classificará os existentes em território nacional.