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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 4º

Todo indivíduo nas condições do art. 2º, ou que for naturalizado brasileiro, só poderá em idade de conscrição, obter passaporte para se afastar do território nacional, se estiver quite com as obrigações relativas ao serviço militar no Brasil.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.187 /1939