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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 39

A falta de funcionamento da Repartição Alistadora do domicílio não servirá de motivo para isentar qualquer cidadão da obrigação de alistar-se no prazo legal. Neste caso, o alistamento deverá ser feito em qualquer outra Repartição Alistadora da respectiva Circunscrição de Recrutamento, fazendo-se a declaração dessa circunstância.

Art. 39 do Decreto-Lei 1.187 /1939