Artigo 39 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 39
A falta de funcionamento da Repartição Alistadora do domicílio não servirá de motivo para isentar qualquer cidadão da obrigação de alistar-se no prazo legal. Neste caso, o alistamento deverá ser feito em qualquer outra Repartição Alistadora da respectiva Circunscrição de Recrutamento, fazendo-se a declaração dessa circunstância.