Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para alistar-se, o cidadão deverá apresentar o seguinte documento: 1º Se for brasileiro nato, a certidão de idade ou, em sua falta, a prova legal equivalente; 2º Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização.