Artigo 34 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os que se não alistarem espontaneamente no prazo legal serão, além de alistados à revelia, considerados infratores do alistamento e ficarão sujeitos às penalidades desta lei.