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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 32

Todo brasileiro é obrigado a alistar-se para o serviço militar, dentro de 20 (vinte) meses, a contar do dia em que completar 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 32 do Decreto-Lei 1.187 /1939