Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 31
As nomeações para o Serviço de Recrutamento serão feitas de acordo com a legislação em vigor e o regulamento desta lei.
Parágrafo único
A nomeação do representante do Ministério da Marinha na Junta de Revisão será feita pelo respectivo Ministro, mediante solicitação do da Guerra.