Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O naturalizado não poderá repudiar a sua condição de brasileiro, para adquirir outra nacionalidade, durante o prazo da prestação efetiva do serviço militar no Brasil.