JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O naturalizado não poderá repudiar a sua condição de brasileiro, para adquirir outra nacionalidade, durante o prazo da prestação efetiva do serviço militar no Brasil.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.187 /1939