Artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os escrivães ou oficiais, encarregados dos registos dos óbitos, serão obrigados a remeter, mensalmente, à Repartição de Recrutamento correspondente, listas em duplicata de todos os óbitos dos nacionais do sexo masculino, até 45 anos de idade, registados no mês anterior. (Vide Decreto-lei nº 7.343, de 1945).