Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Repartições Alistadoras enviarão periodicamente em época regulamentar, às Repartições de Recrutamento de suas Circunscrições, os documentos referentes aos alistamentos efetuados todo de conformidade com o que for estabelecido no regulamento desta lei.