Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Capitanias dos Portos coordenarão o serviço de alistamento das respectivas delegacias e agências.