Artigo 24, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão alistados:
a
pelas Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências, os cidadãos nelas matriculados;
b
pelo Departamento de Aeronáutica Civil, os cidadãos matriculados em suas repartições, sejam navegantes ou não;
c
pelos Consulados do Brasil, os cidadãos brasileiros domiciliados no estrangeiro.