JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Serão alistados:

a

pelas Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências, os cidadãos nelas matriculados;

b

pelo Departamento de Aeronáutica Civil, os cidadãos matriculados em suas repartições, sejam navegantes ou não;

c

pelos Consulados do Brasil, os cidadãos brasileiros domiciliados no estrangeiro.

Art. 24, a do Decreto-Lei 1.187 /1939