Artigo 231 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 231
Aos oficiais da reserva em função nas Repartições do Serviço Militar serão atribuídas gratificações especiais, fixadas pelo orçamento da Guerra.